sábado, 31 de outubro de 2009

Posso beijar meu namorado na Sacada do meu apartamento?

Prezados advogados.
Meu nome é R.R., tenho 28 anos, sou homossexual , moro em São Paulo e nessa semana fui surpreendido com uma notificação remetida pela síndica do meu prédio que adverte minha conduta sexual. Isso, porque às vezes eu e meu namorado nos beijamos na sacada de meu apartamento e algumas pessoas vêem. Vocês não acham que essa notificação é preconceituosa? Preciso esconder ou tenho direito de beijar meu namorado aonde eu quiser?

Primeiramente, repisamos que a troca de afetos, mesmo em público, não é crime, contudo deve-se respeitar os limites do bom senso. Desde que essa troca de afeto não seja lasciva não há porque condenar tal atitude. A livre expressão e manifestação de afetividade dos homossexuais, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos heterossexuais, não dão mais pra serem encaradas como um desrespeito à sociedade.


Muitas vezes os casais gay são obrigados a deparar com a falta de educação e o desprezo de muitos que insistem em não enxergar o homossexual com normalidade, passando por situações inusitadas, como essa que você nos relata, onde a síndica te surpreende com uma notificação advertindo sua conduta sexual na sacada de seu apartamento.

A nossa Constituição Federal deixa claro o propósito de instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o bem estar de todos e a igualdade com valores supremos de uma sociedade sem preconceitos. Além disso, a intimidade das pessoas, assim como sua vida privada, é inviolável o que assegura o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.

Assim, se você se sentiu discriminado e, que a notificação enviada contrariando sua conduta sexual foi preconceituosa, cabe-lhe o direito de processar judicialmente o condomínio. Existem meios judiciais corretos na esfera cível para proteger sua honra e pleitear o ressarcimento pelo prejuízo causado a sua integridade moral .

Sabemos o quanto ainda uma manifestação de carinho e afeto entre um casal gay pode causar estranheza àqueles que insistem em não enxergar essa realidade. Independentemente da orientação sexual, dentro dos parâmetros da moral e do bom senso, a demonstração de carinho é livre e não cabe mais ser impedida pelos os olhares preconceituosos.

* Advogados especialistas em Direito Homoafetivo 00 55 11- 3361.4543 e 00 55 11- 3337.5164

Envie suas dúvidas para contato@direitogay.com

2 comentários:

man in the box disse...

guri, você tá marcando toca

tem um atestado de preconceito nas mãos, use a seu favir

Anônimo disse...

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