Primeiramente, repisamos que a troca de afetos, mesmo em público, não é crime, contudo deve-se respeitar os limites do bom senso. Desde que essa troca de afeto não seja lasciva não há porque condenar tal atitude. A livre expressão e manifestação de afetividade dos homossexuais, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos heterossexuais, não dão mais pra serem encaradas como um desrespeito à sociedade.
Muitas vezes os casais gay são obrigados a deparar com a falta de educação e o desprezo de muitos que insistem em não enxergar o homossexual com normalidade, passando por situações inusitadas, como essa que você nos relata, onde a síndica te surpreende com uma notificação advertindo sua conduta sexual na sacada de seu apartamento.
A nossa Constituição Federal deixa claro o propósito de instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o bem estar de todos e a igualdade com valores supremos de uma sociedade sem preconceitos. Além disso, a intimidade das pessoas, assim como sua vida privada, é inviolável o que assegura o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.
Assim, se você se sentiu discriminado e, que a notificação enviada contrariando sua conduta sexual foi preconceituosa, cabe-lhe o direito de processar judicialmente o condomínio. Existem meios judiciais corretos na esfera cível para proteger sua honra e pleitear o ressarcimento pelo prejuízo causado a sua integridade moral .
Sabemos o quanto ainda uma manifestação de carinho e afeto entre um casal gay pode causar estranheza àqueles que insistem em não enxergar essa realidade. Independentemente da orientação sexual, dentro dos parâmetros da moral e do bom senso, a demonstração de carinho é livre e não cabe mais ser impedida pelos os olhares preconceituosos.
* Advogados especialistas em Direito Homoafetivo 00 55 11- 3361.4543 e 00 55 11- 3337.5164
Envie suas dúvidas para contato@direitogay.com
2 comentários:
guri, você tá marcando toca
tem um atestado de preconceito nas mãos, use a seu favir
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